sábado, 31 de dezembro de 2011

As Novas Resoluções e as Tendências da Qualidade na Saúde


Quem vem acompanhando a onda de qualificação dos serviços de Saúde desde 1994, com certeza começa a apostar no momento atual, pois nunca na história da Gestão da Saúde, foi tão importante um Sistema de Gestão da Qualidade como agora. São várias as metodologias de implantação existentes no mercado, nacionais e internacionais, se não bastasse, a Agências Nacionais estão a todo o momento baixando portarias e normas que contribuem para este cenário positivo.

Este movimento todo faz com que Operadoras de Planos de Saúde (OPS), Prestadores de Serviços de Saúde (PSS), Médicos, Fornecedores de Tecnologia e Serviços de Saúde, tenham que se adequar de alguma forma em uma Metodologia para Certificar seu Sistema de Gestão da Qualidade. É como um efeito cascata, aonde o topo da pirâmide vem sendo forçado a se preparar e automaticamente começa a exigir dos demais setores da cadeia de suprimentos.

Os paradigmas do passado de que um Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ era aplicável apenas na Indústria, caiu por terra. Atualmente temos mais de 600 empresas da área de saúde certificada, seja com a ONA, JC, Canadense, ISO, PALC, DICQ, PNQ, PNGS, dentre outros. Isto prova o quanto ás empresas buscaram na Acreditação uma oportunidade de se diferenciar do mercado. Não obstante, o movimento fez com que as fontes pagadoras fossem incomodadas e prestassem mais atenção, uma vez que controlado o risco da assistência, se reduz consideravelmente desperdícios, multas e valores com processos jurídicos nos tribunais.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que já havia dado a sua contribuição com algumas Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC), exemplo: RDC 50 de 2001; RDC 59 de 2001; RDC 306 de 2004; RDC 302 de 2005; RDC 220 de 2001; RDC 77 de 2001 dentre outras que forçaram a atenção dos Serviços de Saúde para um Sistema de Gestão da Qualidade, juntamente com o Ministério da Saúde, quando publicou a Norma Regulamentadora - NR 32 de 2001, trazendo a importância da Biossegurança para estes profissionais. Agora ganhou força importantíssima com a adesão da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com suas Resoluções Normativas (RN) forçando com que as Operadoras de Planos de Saúde (OPS) comecem a avaliar seus Prestadores de Serviços de Saúde (PSS) e Médicos credenciados, por meio de indicadores e, diga-se de passagem, para isto, se faz necessário um Sistema de Gestão da Qualidade implantado.

Veja abaixo algumas das portarias que vem sacudindo o mercado de Acreditação na área da Saúde:


RN 267 - Programa de Divulgação da Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar

Em 24 de agosto de 2011, a ANS publicou a Resolução Normativa – RN 267, que institui o Programa de Divulgação da Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar. O programa irá monitorar os indicadores de qualidade assistencial dos prestadores de serviços por meio de referências mundiais (efetividade, eficiência, equidade, acesso, centralidade no paciente e segurança). Tais indicadores proporcionarão aos estabelecimentos de saúde parâmetros claros para gestão da qualidade, além de fornecer ao poder público e consumidores em geral elementos de apoio à tomada de decisão, com foco na qualidade do atendimento.

Dessa forma, para dar início ao programa, muitas Operadoras de Planos de Saúde (Convênios Médicos) estão solicitando aos seus prestadores que informem os atributos de qualificação por meio de cartas ou de questionários, destacando:

a)       Para Hospitais, Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia, e Clínica Ambulatoriais:

·         Acreditação de serviços de saúde com identificação da entidade acreditadora;
·         Participação no Sistema de Notificação de Eventos Adversos – NTIVISIA – da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e/ou;
·         Participação no Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços de Saúde Suplementar – QUALISS.

b)       Para Profissionais de Saúde ou Pessoas Jurídicas que prestam serviços em Consultórios:

·         Participação no Programa de Monitoramento de Qualidade dos Prestadores de Serviços de Saúde Suplementar – QUALISS.
·         Certificado da Residência em Saúde e/ou Pós-graduação com no mínimo 360h, reconhecidos pelo MEC;
·         Título de especialista outorgado pela sociedade de especialidade e/ou Conselho Profissional da Categoria e/ou;
·         Título de Mestrado, doutorado e Livre Docência.

Os Princípios da Política de Divulgação determinado pela RN 267 são:

·         Divulgar a sociedade os atributos que qualificam os prestadores de serviços, aprimorando a capacidade de escolha de cidadãos e instituições;
·         Incentivar a busca da melhoria da qualidade assistencial;
·         Ser voluntária a participação dos prestadores de serviços;
·         Valorizar as operadoras segundo a qualificação de sua rede de prestadores de serviços;
·         Utilizar de indicadores de monitoramento da qualidade assistencial para avaliar prestadores de serviços e apontar padrões de referência para esforços de melhoria contínua dos processos e resultados.

O programa de divulgação da qualificação dos prestadores de serviços na saúde suplementar consiste na fixação de atributos de qualificação relevantes para o aprimoramento da atenção à saúde oferecida pelos prestadores de serviços na saúde suplementar; na quantificação dos atributos obtidos pelos prestadores de serviços com vistas à avaliação do nível de qualificação dos prestadores que compõem a rede de cada operadora; e na definição de indicadores de qualidade assistencial e de medidas de desempenho dos prestadores de serviços.


RN 275 - Programa de Monitoramento da Qualidade os Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar - QUALISS

Isto ocorre porque no dia 03 de novembro de 2011, a mesma ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, oficializou por meio da publicação da Resolução Normativa – RN 275 o Programa de Monitoramento da Qualidade os Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar - QUALISS.

O QUALISS consiste de um sistema de medição para avaliar a qualidade dos prestadores de serviço na saúde suplementar, por meio de indicadores que possuem validade, comparabilidade e capacidade de discriminação dos resultados. Um dos objetivos dos indicadores selecionados é a disseminação de informações sobre a qualidade assistencial.

As dimensões do QUALISS para a qualidade em saúde são:
         I.            Efetividade - é a medida dos resultados decorrentes da aplicação de uma ou um conjunto de intervenções (métodos de prevenção ou reabilitação, técnicas diagnósticas ou procedimentos terapêuticos), em conformidade com o estado atual do conhecimento científico, tendo em consideração comparações com alternativas, e da capacidade de atingir estes resultados para todos os pacientes que podem se beneficiar destas intervenções, indicando o grau em que uma melhoria potencial do cuidado à saúde é na prática atingida em situações reais ou habituais em uma unidade hospitalar;
        II.            Eficiência - é a otimização dos recursos financeiros, tecnológicos e de pessoal para obter os melhores resultados de saúde possíveis, pela eliminação da utilização de recursos sem benefício para os pacientes, redução de desperdício pelo uso excessivo, insuficiente ou inadequado das tecnologias em saúde e redução dos custos administrativos ou de produção;
      III.            Equidade - é o tratamento adequado dos pacientes, incluindo a presteza do atendimento e a qualidade dos serviços, com base nas necessidades dos pacientes e não em função de suas características pessoais como sexo, raça, idade, etnia, renda, educação, deficiência, orientação sexual ou local de residência;
      IV.            Acesso - é a capacidade de o paciente obter cuidado à saúde de maneira fácil e conveniente, sempre que necessitar, mais especificamente, pode ser entendido como a possibilidade de obter serviços necessários no momento e local adequados em quantidade suficiente e a um custo razoável;
       V.            Centralidade no paciente - é o domínio que considera o respeito às pessoas por aqueles que ofertam os serviços de saúde, orientando-os para o usuário, incluindo respeito aos seus valores e expectativas, atendimento com dignidade e cortesia, confidencialidade das informações, direito à informação ou autonomia, pronta atenção e conforto, além da escolha do provedor do cuidado; e
      VI.            Segurança - é a capacidade de controlar o risco potencial de uma intervenção, ou do ambiente do serviço de saúde, de causar danos ou prejuízos tanto para o paciente quanto para outras pessoas, incluindo os profissionais de saúde.

Os indicadores do programa serão categorizados por relevância: Essencial - indicador de qualidade com informação obrigatória, para todos os prestadores de serviços participantes do QUALISS, de acordo com sua estrutura e serviços ofertados; Recomendável - indicador de qualidade com informação esperada, para todos os prestadores de serviços participantes do QUALISS, de acordo com sua estrutura e serviços ofertados.

Tais indicadores proporcionarão aos estabelecimentos de saúde parâmetros claros para gestão da qualidade (benchmarking), além de fornecer ao poder público e consumidores em geral elementos de apoio à tomada de decisão, com foco na qualidade do atendimento. O programa visa oferecer ao consumidor maior capacidade de escolha de seu plano de saúde, já que poderá avaliar a qualidade da rede associada a cada produto disponível no mercado, mudando o foco do preço para a qualidade do serviço prestado. Além disso, as informações disponíveis sobre qualidade dos hospitais ainda são muito escassas e a nova resolução promoverá concorrência positiva.

Veja as principais considerações no desenvolvimento do QUALISS, segundo a ANS:
·         A qualidade de atenção à saúde precisa ser mensurada e a melhor forma de fazê-la é através da utilização de indicadores que atendam a necessidade de informação dos usuários dos sistemas de saúde e de suas entidades representativas sobre a qualidade dos cuidados prestados. A padronização pelo órgão regulador desses indicadores tem a intenção de alcançar níveis de abrangência e capilaridade maiores que os programas atuais de monitoramento da qualidade da assistência conseguem entregar;
·         Os domínios escolhidos para constituir os eixos do QUALISS – efetividade, eficiência, equidade, acesso, centralidade nos paciente e segurança – têm como base os relatórios do Instituto de Medicina dos EUA, instituição que impulsionou a qualidade dos serviços de saúde e melhoria do cuidado no processo de reforma do sistema de saúde daquele país;
·         Os prestadores de serviços terão acesso aos resultados de seu desempenho antes da divulgação pública, podendo detectar falhas ocorridas no processo de envio das informações e de sua avaliação sistemática pela ANS;
·         A rede hospitalar brasileira apresenta uma grande heterogeneidade em relação à estrutura, incorporação de tecnologias e disponibilidade de recursos humanos; o programa, ao mesmo tempo em que permitirá comparações, levará em consideração essas diferenças;
·         O QUALISS contará com um comitê gestor, com participação de representantes de operadoras de planos de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e consumidores, dando legitimidade e transparência às ações instituídas. A finalidade desse comitê será promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do Programa.


RN 277 - Programa de Acreditação de Operadoras de Planos de Saúde

As duas normas ganham força na sua implantação, pois em 07 de novembro de 2011, a ANS, publicou a Resolução Normativa – RN 277, que institui o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos de Saúde, fato inédito no Brasil, mas bem comum em outros países. O objetivo é aumentar a qualidade da prestação dos serviços por meio de critérios de avaliação que possibilitem a identificação e a solução de problemas por parte das operadoras com mais consistência, segurança e agilidade. Quanto mais eficiente for à operadora, tanto em aspectos de gestão quanto no atendimento e na satisfação dos consumidores, melhor poderá ser percebida a qualidade dos serviços prestados. Ou seja, além de incentivar a busca pela eficiência, a norma busca oferecer informação capaz de dar ao consumidor maior percepção em relação à qualidade de uma OPS – Operadora de Plano de Saúde.

O programa vai identificar e definir parâmetros de qualidade a serem utilizados pelas OPS, mas sem qualquer caráter de obrigatoriedade. Para isso, já existem normas criadas pela ANS de cumprimento obrigatório. A finalidade é estimular a adoção das melhores práticas, desenvolvendo no mercado condições para o estabelecimento de uma competição qualitativa, incentivando a mudança do modelo técnico-assistencial existente. A acreditação diminuirá algumas das imperfeições do mercado e permitirá que as operadoras conheçam melhor seu próprio negócio, identificando as soluções para os problemas com mais segurança e agilidade, além de possibilitar que os consumidores tenham uma melhor percepção das diferenças nos níveis de qualidade entre elas.

A qualidade dos serviços colocados à disposição por uma determinada OPS será confrontada com padrões de qualidade preestabelecidos. Para tanto, a OPS será visitada pelo Comitê de uma Entidade Acreditadora, previamente homologada pela ANS e com reconhecimento do INMETRO, que fará uma análise e avaliação dos indicadores, emitindo um parecer do grau de conformidade encontrado. O programa prevê três níveis de padrão de qualidade que são com base em indicadores que devem atingir uma pontuação mínima para serem considerados implantados.


ONA – Manual de Programas de Saúde e Prevenção de Riscos

Devemos ainda mencionar o Manual Brasileiro de Acreditação da ONA (Organização Nacional de Acreditação) de 2010 que trouxeram requisitos para Acreditação nos Programas da Saúde e Prevenção de Riscos, onde seu Presidente do Conselho de Administração, Dr Luiz Plínio Moraes de Toledo declara que é chegado o momento de a Acreditação neste seguimento, pois o mesmo possui papel fundamental na mudança do modelo assistencial vigente e melhorar a qualidade de vida do cidadão, visto que grande parte das doenças que acomete a população é passível de prevenção.

O Manual foi baseado nos requisitos dos manuais anteriores da ONA e teve suporte legal básico da Resolução Normativa – RN 94 de 23 de março de 2005, que estabelece os critérios de deferimento da cobertura com ativos garantidores da provisão de risco definida na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 77 de 17 de julho de 2001 (Revogada em 2007), a serem observados pelas operadoras de planos de saúde privados de assistência a saúde que implementarem Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças para seus Beneficiários.

Os objetivos da avaliação de Programas de Promoção da Saúde são:

·         Medir a cobertura do Programa;
·         Estabelecer o grau em que o mesmo está alcançando a população beneficiária;
·         Acompanhar os processos internos;
·         Detectar os fluxos dos protocolos;
·         Identificar barreiras e obstáculos a sua implantação;
·         Gerar dados importantes para sua programação através do registro de eventos de atividades;
·         Certificar e validar os critérios de confiabilidade da gestão dos programas.

Para que uma empresa tenha uma determinação de elegibilidade, será necessário atender aos pré-requisitos abaixo:

1.       Sistema de informação estruturado, utilizado para registro e acompanhamento da população beneficiada pelo Programa.
2.       População-alvo definida e monitorada.
3.       Sistema de indicadores para o monitoramento e controle dos resultados do programa, através de metas pré-definidas.
4.       Equipe multidisciplinar atuante nas atividades do programa.
5.       Análise de resultados de estratificação da carteira, definição de planos de trabalho para a população em questão e inserção das diferentes populações em programas específicos.
6.       Metodologia de captação dos beneficiários ao programa, bem como metodologia de comunicação durante a fase de promoção e/ou monitoramento.
7.       Cobertura do programa: número de pessoas que participam de programa e número de pessoas que se pretende alcançar.
8.       Metodologia de ações focadas em promoção de saúde (especificar atividades) e metodologia de monitoramento de pacientes portadores de condições crônicas.
9.       Cronograma das atividades aplicadas à população a ser estudada (periodicidade).
10.    Avaliação do programa: demonstrar software a ser utilizada (sistema de informação existente de consolidação de dados), cobertura, indicadores, periodicidade de demonstração de resultados.
11.    Demonstrar as referências bibliográficas que sustentam o sistema (protocolos assistenciais).


Conclusão

As empresas da área de saúde que pretendem manterem vivas e atuantes nos próximos 5 anos, necessitaram com urgência buscar uma consultoria, de preferência especializada neste seguimento, pois não estamos mais na hora de brincar, é hora de fazer uma preparação séria, focada e determinada, para recuperar o atraso de 18 anos. Cabe dizer que o processo de gestão de indicadores é o último pilar de um processo de Acreditação e atualmente estão sendo exigidos, mesmo que sem a obrigatoriedade, mas que com certeza, fará uma seleção natural daqueles que estão preparados daqueles que ainda nem se mexeram.

Um Sistema de Gestão da Qualidade bem implantado atenderá aos indicadores exigidos nas Normas e contribuíram em muito na melhoria continua dos serviços prestados, que deixará de ser um diferencial e passará a ser obrigatório, uma vez que a fonte pagadora, seja o convênio ou o paciente estarão cada vez mais esclarecidos e exigentes de seus direitos.

Caberá às consultorias revisarem suas metodologias e ferramentas de Gestão para que a teoria ande junto à prática, pois é impossível exigir que todas as empresas de saúde tenham o mesmo perfil de profissionais que grandes organizações deste seguimento possuem. É nisto que a RD Consultoria se diferencia do mercado, pois procura ha 16 anos adequar às ferramentas para o maior público possível. Isto só é possível porque seus sócios participaram desde o início, primeiramente como profissionais das organizações interessadas e depois como consultores independentes.

Desejamos sorte a todas as instituições da área de Saúde e gostaríamos muito de fazer parte deste novo cenário, contribuindo com a melhoria dos processos dos Serviços de Saúde, por meio de soluções práticas e eficazes, de um Sistema de Gestão da Qualidade.



Gestor de Qualidade
CRA-SP: 6-000074
RD Consultoria
CRA-SP: 8649
www.rdconsultoria.com.br
rd@rdconsultoria.com.br
(11) 3901-6734
(11) 7292-5300


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