A legislação da Biossegurança
no Brasil, está veiculada à Lei 8.974, de 5 de janeiro de 1995, que criou a
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), uma dimensão ampla que
extrapola a área da saúde e do trabalho, sendo empregada quando há referência
ao meio ambiente e à biotecnologia.
“Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização no
uso das técnicas de engenharia genética na construção, cultivo, manipulação,
transporte, comercialização, consumo, liberação e descarte de organismo
geneticamente modificado (OGM), visando a proteger a vida e a saúde do homem,
dos animais e das plantas, bem como o meio ambiente”.
Por outro lado, a palavra
Biossegurança, também aparece em ambientes onde a moderna biotecnologia não
está presente, como, indústrias, hospitais, laboratórios de saúde pública,
laboratórios de análises clínicas, hemocentros, universidades, etc., no sentido
da prevenção dos riscos gerados pelos agentes químicos, físicos e ergonômicos,
envolvidos em processos onde o risco biológico se faz presente ou não. Esta é a
vertente da Biossegurança, que na realidade, confunde-se com a engenharia de segurança,
a medicina do trabalho, a saúde do trabalhador, a higiene industrial, a
engenharia clínica e a infecção hospitalar.
Passaram-se 14 anos de sua
publicação e ainda temos polêmica, uma vez que ninguém contesta sua necessidade,
porém se discute o grande impacto financeiro para o empregador e a dificuldade da
sua implantação na integra, seja pelo custo, as condições dos espaços físicos
ou pelo baixo envolvimento dos colaboradores, que ignoram na grande maioria os
benefícios de sua aplicação, alegando desconforto ao uso de Equipamentos de
Proteção Individual (EPI) ou Equipamentos de Proteção Coletivos (EPC) e ainda o
excesso de controle por parte dos empregadores.
Origem da
Biossegurança e suas definições
A lógica da construção do conceito de Biossegurança teve seu
inicio na década de 70 na reunião de Asilomar na Califórnia, onde a comunidade
científica iniciou a discussão sobre os impactos da engenharia genética na
sociedade. Esta reunião, segundo Goldim (1997), “é um marco na história da ética aplicada à pesquisa, pois foi a
primeira vez que se discutiram os aspectos de proteção aos pesquisadores e
demais profissionais envolvidos nas áreas onde se realiza o projeto de
pesquisa”. A partir daí o termo Biossegurança, vem, ao longo dos anos,
sofrendo alterações.
Na década de 70 o foco de atenção voltava-se para a saúde do
trabalhador frente aos riscos biológicos no ambiente ocupacional. De acordo com
a Organização Mundial da Saúde (OMS) as
“práticas preventivas para o trabalho em contenção a nível laboratorial, com
agentes patogênicos para o homem”.
Na década de 80, a própria OMS, incorporou a essa definição os
chamados riscos periféricos presentes em ambientes laboratoriais que
trabalhavam com agentes patogênicos para o homem, como os riscos químicos,
físicos, radioativos e ergonômicos.
Nos anos 90, a definição de Biossegurança sofreu mudanças
significativas. Em seminário realizado no Instituto Pasteur em Paris,
observou-se a inclusão de temas como ética em pesquisa, meio ambiente, animais
e processos envolvendo tecnologia de DNA recombinante, em programas de
Biossegurança.
Outra definição nessa linha diz que “a Biossegurança é o
conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de
riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento
tecnológico e prestação de serviços, visando à saúde do homem, dos animais, a
preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados” (Teixeira &
Valle, 1996). Este foco de atenção retorna ao ambiente ocupacional e amplia-se
para a proteção ambiental e a qualidade. Não é centrado em técnicas de DNA
recombinante.
Estas definições mostram que a Biossegurança envolve as seguintes relações:
Estas definições mostram que a Biossegurança envolve as seguintes relações:
Tecnologia ---- Risco ----- Homem
Agente biológico ----- Risco ----- Homem
Tecnologia ----- Risco ----- Sociedade
Biodiversidade ------ Risco ----- Economia
As Legislações
que devem ser consideradas
Antes disso a proteção da saúde do trabalhador fundamentava-se
basicamente na Lei Federal 6514 de 22/12/1977 (que alterou o capítulo V, título
II da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto Lei 54522 de
1/5/1943). A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080 de 19/9/1990) cita textualmente a
saúde do trabalhador no âmbito do Sistema Unificado de Saúde (SUS) em seu art.
6º, parágrafo 3º.
O Ministério do Trabalho, por meio da Portaria 3214 (de
8/6/1978), estabeleceu as Normas Regulamentadoras (NR), que são mantidas até os
dias atuais, e que recebeu em seu arcabouço a NR32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde,
publicada em 16 de novembro de 2005.
Abaixo apenas as que enfocam prioritariamente a área de Biossegurança:
· NR4 – A organização dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) tem a
finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu
local de trabalho; o dimensionamento dos SESMT, o número de funcionários e a
graduação de risco (atividades de atenção à saúde tem risco 3).
· NR5 – Regulamenta a Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que deverá manter contato estreito e
permanente com o SESMT.
· NR6 – Regulamenta os Equipamentos
de Proteção Individual (EPI), conceituados como todo dispositivo de uso
individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador
no local de trabalho.
· NR7 – Estabelece o Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Refere-se à obrigatoriedade de
exames médicos periódicos por ocasião de admissão, demissão, mudança de
cargo/função ou setor e retorno às atividades, após afastamento por mais de 30
dias por motivo de saúde, inclusive gestação. Destaca-se que "o empregador
é livre para decidir a quem deve empregar, mas não lhe é permitido exigir teste
sorológico como condição de manutenção ou admissão do emprego ou cargo público,
por caracterizar interferência indevida na intimidade dos trabalhadores e
restrição ou discriminação não prevista na CLT e Código Penal Brasileiro"
(Ofício CRTVE/DST-AIDS 175/95).
· NR9 – Estabelece o Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). São considerados riscos ambientais os
agentes agressivos físicos, químicos e biológicos que possam trazer ou
ocasionar danos à saúde do trabalhador em ambientes de trabalho, em função da
natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição ao agente. São
considerados agentes biológicos os microorganismos como bactérias, fungos,
rickettsias, parasitas, bacilos e vírus presentes em determinadas áreas
profissionais.
Estas duas
importantes Normas Regulamentadoras – NR-7 e NR-9 – que cuidam da saúde do
funcionário e controle do ambiente, foram alteradas pela Portaria nº 24 de
29.12.94.
· NR15 – Conceitua as atividades ou
operações insalubres, assegurando ao trabalhador, nestes casos, remuneração
adicional (incidente sobre o salário mínimo regional). O anexo 14, sobre a
relação de atividades que envolvem agentes biológicos e cuja insalubridade é
avaliada qualitativamente, teve seu texto complementado pela Portaria 12 de
12/11/1979, em seu parágrafo único: "contato permanente com pacientes,
animais ou material infecto-contagiante é o trabalho resultante da prestação de
serviço contínuo e obrigatório, decorrente de exigência firmada no próprio
contrato de trabalho, com exposição permanente aos agentes insalubres".
Obs.: Nos contratos com
empresas terceirizadas para prestação de serviços deverá constar a
responsabilidade dos exames e acompanhamento de cada caso.
·
NR32 - Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a
implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores
dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e
assistência à saúde em geral. Para fins de aplicação desta norma entende-se por
serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à
saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência,
pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. Itens da NR32 que devem ser considerados na
elaboração do manual de Biossegurança:
Para fins de
aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição
ocupacional a agentes biológicos. Consideram-se Agentes Biológicos os
microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os
parasitas; as toxinas e os príons.
O PPRA, além
do previsto na NR9, na fase de reconhecimento deve conter:
I-
Identificação dos riscos biológicos mais prováveis,
em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e
seus setores, considerando:
a)
Fontes
de exposição e reservatórios;
b)
Vias
de transmissão e de entrada;
c)
Transmissibilidade,
patogenicidade e virulência do agente;
d)
Persistência
do agente biológico no ambiente;
e)
Estudos
epidemiológicos ou dados estatísticos;
f)
Outras
informações científicas.
II-
Avaliação do local de trabalho e do trabalhador,
considerando:
a)
A
finalidade e descrição do local de trabalho;
b)
A
organização e procedimentos de trabalho;
c)
A
possibilidade de exposição;
d)
A
descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
e)
As
medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.
O PCMSO, além do previsto na NR7:
a)
O
reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos;
b)
A
localização das áreas de risco;
c)
A
relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores potencialmente
expostos;
d)
O
programa de vacinação.
Com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos,
deve constar no PCMSO:
a)
Os
procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e prevenção do
soro conversão e das doenças;
b)
As
medidas para descontaminação do local de trabalho;
c)
O
tratamento médico de emergência para os trabalhadores;
d)
Identificação
do responsável pela aplicação das medidas pertinentes;
e)
A
relação dos estabelecimentos da saúde que podem prestar assistência aos
trabalhadores;
f)
As
formas de remoção para atendimento dos trabalhadores;
g)
A
relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depositária de
imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos
especiais.
O empregador deve vedar:
a)
A
utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
b)
O
ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de
trabalho;
c)
O
consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
d)
A
guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
e)
O
uso de calçados abertos.
Todos trabalhadores
com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta
de trabalho adequada e em condições de conforto. A vestimenta deve ser
fornecida sem ônus para o empregado. Os trabalhadores não devem deixar o local
de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas
em suas atividades laborais. A higienização das vestimentas utilizadas nos
centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de
pacientes com doenças infectocontagiosas e quando houver contato direto das
vestimentas com material orgânico, deve ser de responsabilidade de empregador.
O empregador deve:
a)
Garantir
a conservação e a higienização dos materiais e instrumentos de trabalho.
b)
Providenciar
recipientes e meios de transporte adequados para materiais infectantes, fluidos
e tecidos orgânicos.
Deve ser fornecido
gratuitamente a todo trabalhador dos serviços de saúde, programa de imunização
ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO. Sempre
que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os
trabalhadores estão, ou poderá estar exposto, o empregador deve fornecê-las
gratuitamente. O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação
sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, e
providenciar, se necessário, seu reforço. A vacinação deve obedecer às
recomendações do Ministério da Saúde. O
empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e
dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta
ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos, guardar documentos comprobatórios
e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho. A vacinação deve ser registrada
no prontuário clínico individual do trabalhador, previsto na NR7. Deve ser
fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas recebidas.
·
RDC 302 ANVISA, de 13 de
outubro de 2005, Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de
Laboratórios Clínicos. Segue abaixo os itens que devem ser considerados:
O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta laboratorial devem manter
atualizados e disponibilizar, a todos os funcionários, instruções escritas de
Biossegurança, contemplando no mínimo os seguintes itens:
a) Instruções como agir em casos de acidentes ocorridos durante os
trabalhos.
b) Manuseio e transporte de material e
amostra biológica.
O Responsável Técnico pelo Laboratório Clínico e pelo Posto de Coleta laboratorial deve documentar o nível de Biossegurança dos ambientes e/ou áreas, baseado nos procedimentos realizados, equipamentos e microorganismos envolvidos, adotando as medidas de segurança compatíveis.
Os saneantes e os produtos usados nos processos de limpeza e desinfecção devem ser utilizados segundo as especificações do fabricante e estarem regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente.
·
RDC 306 ANVISA, 07 de dezembro
de 2004, Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde, que tem como objetivo preservar a saúde
pública e a qualidade do meio ambiente considerando os princípios da
Biossegurança de empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para
prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente. Itens que devem ser considerados:
a O desenvolvimento e a implantação de
programas de capacitação abrangendo todos os setores geradores de resíduos dos
serviços de saúde (RSS), os setores de higienização e limpeza, a Comissão de
Controle de Infecção Hospitalar - CCIH, Comissões Internas de Biossegurança, os
Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina no Trabalho - SESMT, Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, em consonância com a RDC 306, as legislações de saúde, ambiental e de normas da
CNEN, vigentes.
Biossegurança
nos dias atuais
Atualmente existe um consenso que define Biossegurança como
sendo a condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a
prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades que
possam comprometer a saúde humana, animal e vegetal e o meio ambiente. Sendo
assim, para melhor entendermos o seu papel, se faz necessário definir:
·
Risco – a palavra risco possui
múltiplos significados e é utilizada em muitas áreas como a Matemática, a
Economia, a Engenharia, a Saúde Pública, entre outras. Risco pode ser
caracterizado como a probabilidade de ocorrência de um evento desfavorável, de
modo que o risco em saúde é o perigo potencial de ocorrer uma reação adversa à
saúde das pessoas expostas a ele.
·
Risco Biológico – é a
probabilidade de ocorrência de um evento desfavorável provocado por agente de
origem biológica que possua a capacidade de produzir efeitos nocivos sobre os
seres humanos, animais e meio ambiente através da exposição a esses agentes.
·
Agentes Biológicos – os
organismos geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os
parasitas; as toxinas e os prions.
A Biossegurança hoje no Brasil possui duas vertentes, ou seja: a
Legal, que trata das questões
envolvendo a manipulação de DNA e pesquisas com célula tronco embrionária, lei
de Biossegurança, n. 11.105, de 24 de março de 2005; e a Praticada, aquela desenvolvida, principalmente nas instituições de
saúde, e que envolve os riscos por agentes químicos, físicos, biológicos,
ergonômicos e psicossociais, presentes nesses ambientes, e que se encontra no
contexto da segurança ocupacional.
Biossegurança (bio, do grego “vida” e segurança, “vida livre de
perigos”) traz como principais debates, tanto a legal ou a praticada, à
identificação de riscos, na abrangência dos modelos preventivos e nas formas
com que as pessoas percebem os riscos.
Questões como o uso de equipamentos de proteção adequados,
programas de vacinação dos funcionários, disponibilidade e observância de
procedimentos escritos de limpeza e desinfecção no laboratório, procedimentos
para o caso de acidentes, bem como do Manual de Biossegurança e Plano de
Gerenciamento de Resíduos devem ser tratados pelo Comitê de Biossegurança. Deve-se
ainda englobar medidas que visam evitar riscos físicos (radiação ou
temperatura), ergonômicos (posturais), químicos (substâncias tóxicas),
biológicos (agentes infecciosos) e psicológicos, (como o estresse).
Primordialmente, há que se estabelecer: os riscos; quais os seus
tipos; onde são maiores; e estabelecer um mapeamento de risco. Ao notificar
acidentes e situações adversas aos especialistas em saúde ocupacional e
controle de infecção hospitalar, configura-se uma base de dados que, após
análise, poderá reverter em propostas preventivas e melhoria do conforto e da
qualidade do trabalho. A existência dos Serviços Especializados de Engenharia,
Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) é necessária e obrigatória (Manual de
Legislação, 1996) e sua atuação deve ser estimulada. Outro aspecto a ser
discutido está relacionado ao estudo de técnicas e produção de equipamentos que
reduzam a exposição de profissionais e pacientes ao contato com material
infectante. Tais temas têm sido objeto de especialização de engenheiros e
outros técnicos em novas atividades: a Bioengenharia (planeja, constrói e testa
equipamentos médicos) e a Engenharia Hospitalar (estuda o impacto ambiental,
funcional e riscos das diversas ações, equipamentos e estruturas, para propor a
implantação de melhorias tecnológicas que reduzam os efeitos indesejados).
Diversas outras medidas, além das precauções padrão, devem ser
implementadas para reduzir o contato dos profissionais com materiais
biológicos, como a adoção de técnicas mais seguras, entre as quais:
·
Planejamento e previsão: em setores
de emergência, o material de proteção deve estar em local de fácil acesso.
Atendendo às características de cada serviço, alguns profissionais podem
permanecer parcialmente paramentados (com aventais e luvas durante sessão de
hemodiálise, por exemplo) ou aguardando a chegada de eventual emergência.
·
Educação e treinamento: a
sensibilização dos funcionários é imprescindível para o uso racional dos
equipamentos de proteção individual e para a adoção das precauções universais,
incluindo fundamentalmente a noção de descarte e lavagem apropriada das mãos,
entre outras.
·
Responsabilidade e participação: evitar acidentes é um trabalho de todos; deve-se estimular a
participação do grupo através da idéia de um por todos e todos por um. Caso uma
pessoa cometa um erro, deve ser incentivada a repará-lo e tal fato deve ser
valorizado.
Atualmente, as normas consoantes a Biossegurança são motivos de
preocupação, tanto por parte da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
(CCIH) quanto pelos Serviços de Medicina Ocupacional. A utilização de
precauções básicas auxilia os profissionais nas condutas técnicas adequadas à
prestação dos serviços, através do uso correto de Equipamento de Proteção
Individual (EPI), de acordo com a NR6. Essas medidas devem gerar melhorias na
qualidade da assistência e diminuição de custos e infecções advindos da prática
hospitalar tanto para os profissionais como para os clientes e seus familiares.
A higienização das mãos, nos programas de prevenção e controle
das infecções hospitalares, é uma prática prioritária, considerando ser a ação
isoladamente mais importante para reduzir as taxas dessas infecções no ambiente
Hospitalar. O objetivo principal do processo de higienização das mãos é o de
reduzir a transmissão de microorganismos pelas mãos, prevenindo as infecções.
Os acidentes envolvendo material biológico, freqüentes entre os
profissionais de saúde, não se enquadram na definição legal. Contudo, as suas
conseqüências, a curto e médio prazo, fazem com que o seu registro junto aos
serviços competentes da unidade hospitalar (Medicina do Trabalho, Comissão de
Controle de Infecção Hospitalar e outros) seja fundamental.
Entretanto, pouco se sabe sobre o nível de conhecimento dos
profissionais de saúde sobre o assunto, bem como o grau de adesão às normas de Biossegurança.
Em razão do potencial desconhecimento dessa realidade nas instituições de saúde
brasileiras, faz-se necessário estabelecer novas políticas de saúde e segurança
para aqueles que cuidam da saúde da população.
Na área da saúde, a Biossegurança suscita reflexões por parte
dos profissionais, especialmente dos que trabalham nas áreas críticas dos hospitais,
uma vez que estão mais suscetíveis a contrair doenças advindas de acidentes de
trabalho, através de procedimentos que envolvem riscos biológicos, químicos,
físicos, ergonômicos e psicossociais.
O risco biológico é o mais comum entre os profissionais de
saúde. É importante salientar que nos serviços de saúde, especialmente de
urgência e emergência, grande parte dos acidentes que envolvem profissionais da
área da saúde se deve a não-observância e obediência às normas de segurança.
Parte pelo pouco conhecimento dos profissionais de saúde sobre o assunto, bem
como o grau de adesão às normas de Biossegurança.
Contudo, o emprego de práticas seguras e o uso de equipamentos
de proteção adequados reduzem significativamente o risco de acidente
ocupacional, fazendo-se necessários, também, a conscientização dos
profissionais para utilização de técnicas assépticas e o estabelecimento de
normas de conduta e procedimentos que garantam ao profissional e ao paciente um
tratamento sem risco de contaminação.
Nos serviços de saúde existem muitas áreas insalubres, de
graduações variáveis, dependentes da complexidade e do tipo de atendimento
prestado. Nos serviços de emergência, os riscos inerentes à prestação da
assistência de enfermagem aumentam consideravelmente o índice de infecções,
visto que os profissionais e clientes são expostos a um ambiente de trabalho
que facilita o surgimento de infecções cruzadas, pela grande demanda de
pacientes politraumatizados, com sangramentos e eliminações de secreções.
Embora o problema das infecções sempre tenha ocorrido, como, por
exemplo, as infecções pós-cirúrgicas, transmissão da hepatite B, herpes simples
e tantas outras, os profissionais de enfermagem, por sua vez, nem sempre
estiveram conscientes disso e propensos a seguir os passos necessários para
eliminar e diminuir os riscos para os pacientes e para si próprios.
Na opinião de especialistas que discutem a Biossegurança, o
grande problema não está nas tecnologias disponíveis para eliminar ou minimizar
os riscos e, sim, no comportamento dos profissionais. Não basta ter bons
equipamentos. De nada adianta usar luvas de boa qualidade e atender ao telefone
ou abrir a porta usando as mesmas luvas, ou ainda, fumar com a luva, pois
outras pessoas tocarão nesses objetos sem proteção alguma. É fundamental que
todos os trabalhadores envolvidos em atividades que representem algum tipo de
ameaça química ou biológica estejam preparados e dispostos a enxergar e apontar
os problemas.
A Biossegurança não está relacionada apenas a sistemas modernos
de esterilização do ar de um laboratório ou câmaras de desinfecção das roupas
de segurança. Um profissional de saúde que não lava suas mãos com a freqüência
adequada ou descarta o resíduo hospitalar de maneira errada, favorece o
surgimento de riscos de contaminação e de acidentes.
Nos resíduos hospitalares, os materiais perfurocortantes, como
agulhas, lâminas e tubos de ensaio quebrados, ocupam lugar de destaque no fator
perigo. Isso porque são materiais que entram em contato com substâncias
contaminadas e podem facilmente provocar um corte na pele de uma pessoa sadia.
Há estudos mostrando que a possibilidade de se contrair hepatite B em um
acidente com perfurocortantes é de 30% e, no caso da hepatite C, esse índice é
de 1,8%.
Por isso, os especialistas da área defendem que os profissionais
de limpeza e administração estejam familiarizados com os conceitos de segurança
dos laboratórios. Normalmente, acontece um acidente com o responsável pela
limpeza nesses locais porque uma agulha ou bisturi não foi descartado de
maneira adequada pelo profissional de saúde.
Por mais básico que possa parecer, o hábito de lavar as mãos
ainda é adotado com menos freqüência do que o necessário. Acredita-se que esse
ato ultrapassa a questão cultural. A higiene demanda tempo. Às vezes, o
profissional se encontra tão sobrecarregado pelo trabalho, que pula a ação de
higiene para ir direto a ação assistencial, que é vista como mais importante.
Esse problema é maior quando o médico ou enfermeiro tem que se deslocar da sua
área de trabalho para encontrar, por exemplo, uma pia. Fatores como a qualidade
dos sabonetes também dificulta a realização de um procedimento simples como à
lavagem das mãos. Se o sabão não for adequado, depois de um período a pele
acaba ficando ressecada e descamada, o que apenas piora a situação,
principalmente dos que lavam as mãos várias vezes ao dia.
Até mesmo a tecnologia criada para reduzir risco pode ser um
problema quando mal utilizada. É o caso da “esterilização flash”, um
procedimento recomendado para limpar materiais apenas em casos de urgência. No
entanto, a técnica vem sendo empregada de modo rotineiro, mesmo havendo outros
métodos de esterilização mais eficientes que podem ser utilizados quando não há
necessidade imediata do material.
Biossegurança e os programas de Acreditação
Manual DICQ 2006
O
Laboratório Clínico que realiza exames microbiológicos e citológicos deve:
Realizar os exames microbiológicos com segurança, utilizando as
boas técnicas microbiológicas realizadas em bancadas próprias do setor ou em
cabine de segurança biológica, de acordo com o tipo de risco e nível de
Biossegurança;
Preparar, armazenar, preservar e utilizar os solventes/fixadores
e execução de colorações em conformidade com as normas de Biossegurança
estabelecidas.
Seguir as normas de Biossegurança estabelecidas em leis,
portarias e regulamentos federais, estaduais e municipais.
Manter atualizado e disponível, a todos os funcionários,
procedimentos escritos de Biossegurança contendo, no mínimo, os seguintes
itens:
- Normas e condutas de segurança biológica, química, física ocupacional e ambiental;
- Instruções de uso para os equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC);
- Procedimentos em caso de acidente no trabalho (Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT);
- Manuseio e transporte de material e amostra biológica.
Determinar a proibição de fumar, beber, comer, aplicar
cosméticos ou manteiga de cacau e pipetar com a boca. Estas condutas pelos
funcionários requerem uma ação permanente em face dos costumes e hábitos já
adquiridos.
Treinar os funcionários que tem contato direto com os líquidos
biológicos e lhes dar a oportunidade de serem vacinados contra hepatite B,
tétano e difteria.
A vacinação é uma atitude de ação de segurança e deve haver controle
de eficácia da vacinação e reforço quando necessário. Para hepatite B é
recomendado a verificação da soro-conversão para Anti-HBsAg.
Estar de acordo com as normas da Conama, Feema, quando
aplicável.
Todos os funcionários devem ser orientados e treinados nos
procedimentos de Biossegurança, mantendo o registro dessas ações, em
conformidade com os requisitos desta Norma.
Propiciar ao seu pessoal orientações e treinamento, tais como:
- Epidemiologia, transmissão e prevenção dos vírus HIV, hepatite, tétano e difteria; o uso de precauções no serviço e as ações a serem seguidas quando houver um acidente com material biológico contaminado;
- O pessoal deve ser capaz de usar eficientemente os extintores de incêndios e,
- Outras ações necessárias.
Manual PALC 2007
·
Sistema de Gestão da Qualidade do laboratório deve contemplar a
segurança do pessoal, em função do risco ocupacional específico.
·
O manual de Biossegurança deve fazer referências as FISPQ, o
PCMSO, o PPRA e os PPP, os certificados de vacinação, os mapas de risco, as CAT
e os registros de acidentes e incidentes e as respectivas ações corretivas, os
registros de treinamento do pessoal em segurança e o uso de EPI e EPC
adequados.
·
O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem
manter atualizados e disponibilizar, a todos os funcionários, instruções
escritas de Biossegurança, contemplando no mínimo os seguintes itens:
- normas e condutas de segurança biológica, física, química, ocupacional e ambiental;
- instruções de uso para os equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC);
- procedimentos em caso de acidentes e seus registros;
- manuseio e transporte de material e amostra biológica.
·
O responsável técnico pelo laboratório clínico e pelos postos de
coleta deve documentar o nível de Biossegurança dos ambientes e/ou áreas,
baseado nos procedimentos realizados, equipamentos ou microrganismos
envolvidos, adotando as medidas de segurança compatíveis, inclusive de área
física, EPC e EPI.
·
O mapa de risco deve classificar as áreas como NB-1, NB-2, NB-3
e NB-4 além da adequação das medidas de segurança respectivas.
·
Analisar os procedimentos que esclareçam as políticas de gestão
predial, ambiental, segurança, Biossegurança.
Manual
ONA 2006
Todos os itens do manual trazem a Biossegurança no nível I,
sugerindo analisar
os procedimentos que esclareçam as políticas de gestão predial, ambiental,
segurança e Biossegurança.
Conclusão
A Biossegurança é um processo funcional e operacional de
fundamental importância em serviços de saúde, não só por abordar medidas de
Controle de Infecções para proteção da equipe de assistência e usuários em
saúde, mas por ter um papel fundamental na promoção da consciência sanitária,
na comunidade onde atua; da importância da preservação do meio ambiente na manipulação
e no descarte de resíduos químicos, tóxicos e infectantes e da redução geral de
riscos à saúde e acidentes ocupacionais. A Biossegurança é um processo
progressivo, que não inclui conclusão em sua terminologia, pois deve ser sempre
atualizado e supervisionado e sujeito a exigência de respostas imediatas ao
surgimento de microrganismos mais resistentes e agressivos identificados pelas
notificações epidemiológicas da Equipe de Controle Epidemiológico da Secretaria
Municipal da Saúde (SMS).
O objetivo principal da Biossegurança é criar um ambiente de
trabalho onde se promova a contenção do risco de exposição a agentes
potencialmente nocivos ao trabalhador, pacientes, e meio ambiente, de modo que
este risco seja minimizado ou eliminado. Os métodos utilizados para se obter
esta contenção representam as bases da Biossegurança e são ditos primários ou
secundários.
A contenção primária, ou seja, a proteção do trabalhador e do
ambiente de trabalho contra a exposição a agentes infecciosos é obtida através das
práticas microbiológicas seguras e pelo uso adequado dos equipamentos de
segurança. O uso de vacinas, como a vacina contra a hepatite B, incrementa a
segurança do trabalhador e faz parte das estratégias de contenção primária.
A contenção secundária compreende a proteção do ambiente externo
contra a contaminação proveniente do laboratório e/ou setores que manipulam
agentes nocivos. Esta forma de contenção é alcançada tanto pela adequada
estrutura física do local como também pelas rotinas de trabalho, tais como
descarte de resíduos sólidos, limpeza e desinfecção de artigos e áreas.
Diferentemente dos profissionais que atuam na segurança
ocupacional, poderíamos apontar para o fato de que a Biossegurança, ainda não
atingiu um status profissional, como a engenharia de segurança do trabalho e da
medicina do trabalho, que possuem campos muito bem delimitados de ação, cursos
regulares, associações, regulamentação profissional (esses profissionais
necessitam de registro nos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura e
Conselhos Regionais de Medicina, respectivamente) e código de ética. A Biossegurança
pode ser entendida, hoje, como uma ocupação, agregada a qualquer atividade onde
o risco à saúde humana esteja presente. Qualquer profissional pode desenvolver atividades
nessa área, respeitando-se, logicamente, os espaços legais envolvidos.
Nos últimos anos, o conhecimento científico aplicado às ações de
gestão e controle de riscos ocupacionais vem evoluindo de forma exponencial.
Por outro lado, o processo normativo, através das normas ISO da série 9000 e
14000, e recentemente da OHSAS série 18000 (Organization for Health and Safety
Assessment Series - normas certificáveis do British Standard Institut,
referentes à saúde e segurança no trabalho), ONA, PALC e DICQ, tem sido de
fundamental importância, já que atuam como verdadeiros parceiros nos processos
de segurança ocupacional. Aliado a este cenário, verificamos uma necessidade
sentida de aperfeiçoamento constante dos profissionais que atuam nessa área,
principalmente no nível dos engenheiros e técnicos de segurança do trabalho,
que já estão sendo solicitados para exercerem suas atividades, em locais, até
recentemente isentos desses profissionais, como por exemplo, os ambientes de
saúde e da moderna biotecnologia. Isto nos leva a ver a Biossegurança como uma
ferramenta fundamental para que esses profissionais exerçam em toda a plenitude
suas atividades, no sentido de que a promoção da saúde seja alcançada, não e
apenas a nível ocupacional, mas também, a nível planetário. Isto significa que
as empresas devem repensar suas ações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST),
que na sua grande maioria, existe, para atender a uma legislação, que cada vez
torna-se mais rígida, voltando o foco para os seus processos de trabalho e não
somente para o controle de riscos, e nesse contexto, a Biossegurança torna-se
um elo de suma importância. Em resumo:
·
As diretrizes são básicas.
·
Melhor sistematizadas, facilitam a prática.
·
Atende melhor como ferramenta de fiscalização.
·
Em campo de risco, confunde ao sinonimizar
possibilidade e probabilidade.
·
Temas de natureza e magnitudes várias.
·
Para unidades de baixa complexidade, baixa aplicabilidade.
·
Para unidades de alta complexidade, deixa a desejar.
·
Um grande passo no gerenciamento do risco,
mas que não dispensa diretrizes auxiliares.
·
Especifica algumas responsabilidades.
·
Biossegurança tem uma visão holística, pois
não vê somente o acidente, mas sim todos os fatores que levaram a ele.
·
Qualidade em Biossegurança visa o homem e o
seu bem estar.
·
Em Biossegurança a prevenção é a razão
principal.
·
Não pode haver dúvidas – “Eu acho” não existe
em Biossegurança!
Ronaldo Damaceno
Ronaldo Damaceno
Gestor Executivo em Saúde
CRA-SP: 6-000074
ronaldodamaceno@rdconsultoria.com.br
(11) 3901-6734
Abril/2009 - Matéria publicada na Revista Banas Qualidade
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