Ao receber uma notificação sobre a ocorrência de eventos adversos sérios, os responsáveis por notifica-los, deverá apreciar as condutas tomadas pelo usuário à segurança dos sujeitos envolvidos e dar seu parecer após análise das respostas aos usuários, para isto é fundamental estabelecer um formulário padronizado.
É papel da SCIH ou a CCIH, ou ao Gestor da Qualidade assegurar medidas imediatas adequadas frente ao evento adverso sério ocorrido, cabendo ao Gestor da Qualidade apreciar essa conduta e encaminhar a notificação junto com seu parecer à IAC - Instituição Acreditadora (Quando está julgar necessária), que acompanhará a adequada implantação de medidas de proteção aos sujeitos e remeterá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária as notificações para as ações de farmacovigilância e outras pertinentes.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), existem diferentes definições acerca dos eventos adversos, que são:
Evento Adverso (EA): É qualquer ocorrência médica desfavorável ao paciente ou sujeito da investigação clínica e que não tem necessariamente relação causal com o tratamento. Um EA pode ser qualquer sintoma ou sinal, desfavorável e não intencional, ou doença temporalmente associada ao tratamento, incluindo achados laboratoriais anormais.
Evento Adverso Inesperado: evento adverso cuja natureza ou severidade não é consistente com as informações aplicáveis ou conhecidas do produto, e não está descrito na bula ou monografia do produto, brochura do pesquisador ou no protocolo do estudo.
Evento Adverso Sério: qualquer ocorrência médica desfavorável que resulta em:
a) Morte;
b) Ameaça ou risco de vida – entende-se por risco de vida quando o evento adverso coloca o paciente em iminência de morte. Este conceito não se aplica àquele evento adverso que, se ocorresse de uma forma mais severa, poderia causar morte.
c)Hospitalização ou prolongamento de uma hospitalização preexistente, excetuando-se as cirurgias eletivas e as internações previstas no protocolo;
d) Incapacidade persistente ou significativa, ou seja, prejuízo na capacidade de uma pessoa de conduzir as funções normais de vida;
e) Anomalia congênita ou defeito de nascimento;
f) Ocorrência médica significativa - quando, baseado em julgamento médico apropriado, o evento pode prejudicar o paciente e/ou pode requerer intervenção médica ou cirúrgica para prevenir qualquer das demais ocorrências supracitadas.
Classificação dos Eventos Adversos
Intensidade ( Gravidade/Grau )
Grau 1: (leve) o evento causa um desconforto, mas não interfere com as atividades habituais do paciente;
Grau 2: (moderado) o desconforto causado pelo evento adverso é suficiente para interferir com as atividades habituais do paciente;
Grau 3: (grave) há comprometimento significativo das atividades habituais do paciente ou mesmo incapacitação total;
Grau 4: Risco à vida/limitante
Grau 5: Óbito
Causalidade (Relação com o Medicamento)
Não relacionado: a relação temporal entre o evento e a ingestão ou administração do medicamento é inexistente ou duvidosa ou, ainda, existe um outro fator que possa responder como fator causal da reação;
Remota: a relação com o medicamento é improvável mas não pode ser definitivamente descartada;
Possível: a relação temporal entre o evento e a administração do medicamento é bem definida, mas existe outro possível fator causal;
Provável: a relação temporal é bem definida e não existe outro possível fator causal. Neste caso, há uma relação quase certa entre a reação e o medicamento.
Obs.: Costumava-se utilizar o termo "definitiva" para uma relação com a droga que ocorre após o seu uso, desaparece após sua suspensão e reaparece após sua reintrodução. Esse critério, entretanto, muito raramente era completamente aplicado e o termo caiu em desuso.
Seriedade
Sério: é todo evento que evolui para morte ou causa risco de vida imediato, incapacitação/invalidez significante ou permanente, requer ou prolonga hospitalização ou que seja classificado pelo prescritor como "importante evento médico";
Não sério: qualquer outro evento não incluído na classificação acima.
Previsibilidade
Esperados: evento adverso cuja natureza ou intensidade faça parte das informações constantes na bula ou na brochura do investigador
Inesperados: é todo evento cuja natureza ou intensidade não seja consistente com as informações previstas em bula (para medicamentos comercializados) ou na brochura do investigador (para medicamentos em fase de pesquisa clínica).
Fonte:
Instituto de Educação e Ciências em Saúde
http://www.hospitalalemao.org.br/Educacao_Ciencia/Paginas/Comite/EventosAdversos.aspx --------------------------------
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