Eventos Adversos
O termo evento adverso é definido como qualquer ocorrência médica nova e imprevista em um paciente ou indivíduo de investigação clínica que recebeu um produto farmacêutico e que não precisa necessariamente uma relação causal com esse tratamento.
Portanto, um evento adverso poder ser qualquer sinal, sintoma ou doença desfavorável e não-pretendido (incluindo um achado laboratorial anormal, por exemplo), temporalmente associado com o uso de um produto medicinal, seja este considerado ou não relacionado a esse produto.
O evento adverso pode ser:
uma nova enfermidade;
uma piora de um sinal ou sintoma da condição sob tratamento ou de uma enfermidade intercorrente;
um efeito da medicação em estudo, incluindo o comparador; ou
uma combinação de dois ou mais desses fatores.
Nenhuma relação causal com a medicação em estudo ou com o estudo clínico propriamente dito está implicada através do uso do termo “evento adverso”.
Os próprios procedimentos cirúrgicos não são eventos adversos; são medidas terapêuticas para condições que exigem cirurgia. A condição contra a qual se exige a cirurgia pode ser um evento adverso. As medidas cirúrgicas planejadas permitidas pelo protocolo de estudo clínico e a(s) condição(ões) que leva(m) a essas medidas não constituem eventos adversos.
Os eventos adversos caem nas categorias de “não sérios” e “sérios”.
Um evento adverso sério é qualquer ocorrência médica indesejável que, em qualquer dose:
Resulta em morte
É de risco à vida
Requer hospitalização com internação ou prolongamento de hospitalização existente
Resulta em deficiência/incapacidade persistente ou significativa, ou
Constitui uma anomalia congênita/defeito de nascença
O termo “de risco à vida”, na definição de “sério”, se refere a um evento em que o indivíduo ficou em risco de morte no momento do evento; não se refere a um evento que hipoteticamente poderia ter causado a morte se fosse mais severo.
Deve-se praticar um julgamento médico e científico na decisão do fato de o relatório acelerado ser apropriado em outras situações, tais como eventos médicos importantes que podem não ser imediatamente de risco à vida ou resultar em morte ou hospitalização, mas podem prejudicar o paciente ou exigir intervenção para evitar um dos resultados listados na definição acima. Esses eventos também devem ser considerados geralmente sérios.
Os exemplos de tais eventos são tratamento intensivo de broncoespasmo alérgico em sala de emergência ou em casa; discrasias sanguíneas ou convulsões que não resultam em hospitalização; ou desenvolvimento de dependência ou abuso de drogas.
O termo “severo” é usado freqüentemente para descrever a intensidade (severidade) de um evento específico (como em casos de infarto do miocárdio leve, moderado ou severo); no entanto, o evento propriamente dito pode ter um significado médico relativamente pequeno (tal como uma dor de cabeça severa). Isso não é a mesma coisa que “sério”, que está baseado no resultado do paciente/evento ou nos critérios de ação geralmente associados com eventos que representam ameaça à vida ou ao funcionamento do organismo de um paciente. A seriedade (não a severidade) serve como orientação para definir obrigações de relatório regulatórias.
Um evento adverso não sério é qualquer evento adverso que não preenche os critérios de evento adverso.
Relação com a Medicação em Estudo
DEFINITIVAMENTE – O evento adverso:
segue uma seqüência temporal razoável a partir da administração da droga
diminui após a descontinuação da droga (retirada)
é confirmada pelo reaparecimento da ração após a exposição repetida (reintrodução).
PROVAVELMENTE – O evento adverso:
segue uma seqüência temporal razoável a partir da administração da droga.
diminui após a descontinuação da droga (retirada),
não pode ser explicado razoavelmente pelas características conhecidas do estado clínico do indivíduo.
POSSIVELMENTE – O evento adverso:
segue uma seqüência temporal razoável a partir da administração da droga.
poderia ter sido produzido pelo estado clínico do indivíduo ou por outros modos de terapia administrados ao indivíduo.
IMPROVÁVEL – O evento adverso:
não segue uma seqüência temporal razoável a partir da administração da droga.
é facilmente explicado pelo estado clínico do indivíduo ou por outros modos de terapia administrados ao indivíduo.
NÃO RELACIONADA – O evento adverso é definitivamente produzido pelo estado clínico do indivíduo ou por outros modos de terapia administrados ao indivíduo.
Definição de Severidade
A severidade das alterações adversas nos sinais ou sintomas físico será classificada como:
Leve – desconforto transitório leve; sem limitação em atividade; sem terapia/intervenção médica exigida.
Moderada – limitação leve a moderada na atividade, pode-se precisar de alguma assistência; nenhuma ou mínima terapia/intervenção médica exigida.
Severa – limitação acentuada na atividade, exige-se geralmente alguma assistência; terapia/intervenção médica exigida, hospitalizações possíveis.
De risco à vida – limitação extrema na atividade, exige-se assistência significativa; terapia/intervenção médica significativa exigida, hospitalização ou cuidados intensivos prováveis.
Notificações de eventos adversos sérios ao CEP
Ao receber uma notificação sobre a ocorrência de eventos adversos sérios, o CEP deverá apreciar as condutas tomadas pelo pesquisador quanto à segurança dos sujeitos envolvidos e dar seu parecer após análise das respostas do pesquisador aos questionamentos que constam no formulário padronizado.
Mesmo se o evento não ocorreu em sujeitos desse centro, deve ser analisado pelo pesquisador e pelo CEP.
É papel do pesquisador assegurar medidas imediatas adequadas frente ao evento adverso sério ocorrido, cabendo ao CEP apreciar essa conduta e encaminhar a notificação junto com seu parecer à CONEP. Esta acompanhará a adequada implantação de medidas de proteção aos sujeitos e remeterá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as notificações para as ações de farmacovigilância e outras pertinentes.
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